Como denunciar maus-tratos a animais?
Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.
Para tal, é preciso agir adequadamente.
ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:
1 - conversar com o guardião do animal
2 - convencê-lo a tratar melhor
3 - se ele não o quiser mais, convença-o a buscar um adotante
4 - se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.
5 - se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção.
O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente.
Nunca deixe o animal solto em lajes sem proteção. Nestas condições, o animal estará em risco iminente de sofrer queda, além de colocar em risco a vida de terceiros;
- Nunca deixe o animal sozinho dentro do carro. Ele poderá morrer por asfixia e/ou desidratação em poucos minutos;
- Em locais públicos, conduza o animal sempre com guia, evitando fuga, atropelamento e ataques;
- Ao passear com seu animal, leve água para hidratá-lo. Recolha os dejetos dele e mantenha a cidade limpa.
- Providencie telas de proteção em janelas e sacadas a fim de evitar queda, fuga e/ou morte do animal;
- Mantenha o animal com boas condições de alojamento, abrigado do sol, chuva e frio;
- Forneça alimentação adequada e de boa qualidade, assim como água sempre limpa e fresca;
- Nunca deixe o animal acorrentado ou sem condições de locomoção;
- Nunca abandone um animal. Abandono é crime!
- Nunca use de maus tratos/crueldade. Nunca bater, arrastá-lo pelas orelhas, rabo ou patas;
- Preserve a saúde e integridade do animal. Submeta-o aos cuidados veterinários sempre que necessário para este fim;
- Esterilize seu animal. Você estará fazendo bem para a saúde dele, além de evitar crias indesejadas e futuros abandonos;
- Restrinja, ao máximo, o acesso à rua ou quaisquer vias públicas e casas vizinhas, evitando assim a fuga do animal. Uma vez nas ruas, o animal poderá se perder e ser vítima de atropelamento, envenenamento, espancamento, maus-tratos, bem como ser capturado pela carrocinha e morto.
- Para evitar acidentes, coloque uma placa de aviso “Cuidado com o Cão”.
- Identifique seu animal. Providencie plaqueta de identificação com seus contatos para colocar em sua coleira;
Por fim, compreenda seu animal, respeite-o e ame-o. Zele por sua saúde e seu bem-estar geral ao longo de toda a sua vida.
Animal não é brinquedo, é um ser vivo digno de cuidados e respeito.
Fonte: Facebook
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