Denuncie Maus-Tratos a Animais!

  • Postado por Unknown
  • às segunda-feira, novembro 12, 2012 -
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Como denunciar maus-tratos a animais?

Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.

Para tal, é preciso agir adequadamente.


ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

1 - conversar com o guardião do animal

2 - convencê-lo a tratar melhor

3 - se ele não o quiser mais, convença-o a buscar um adotante

4 - se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.

5 - se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção.

O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!

Conheça a Lei

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente.

Nunca deixe o animal solto em lajes sem proteção. Nestas condições, o animal estará em risco iminente de sofrer queda, além de colocar em risco a vida de terceiros;

- Nunca deixe o animal sozinho dentro do carro. Ele poderá morrer por asfixia e/ou desidratação em poucos minutos;

- Em locais públicos, conduza o animal sempre com guia, evitando fuga, atropelamento e ataques;

- Ao passear com seu animal, leve água para hidratá-lo. Recolha os dejetos dele e mantenha a cidade limpa.

- Providencie telas de proteção em janelas e sacadas a fim de evitar queda, fuga e/ou morte do animal;

- Mantenha o animal com boas condições de alojamento, abrigado do sol, chuva e frio;

- Forneça alimentação adequada e de boa qualidade, assim como água sempre limpa e fresca;

- Nunca deixe o animal acorrentado ou sem condições de locomoção;

- Nunca abandone um animal. Abandono é crime!

- Nunca use de maus tratos/crueldade. Nunca bater, arrastá-lo pelas orelhas, rabo ou patas;

- Preserve a saúde e integridade do animal. Submeta-o aos cuidados veterinários sempre que necessário para este fim;

- Esterilize seu animal. Você estará fazendo bem para a saúde dele, além de evitar crias indesejadas e futuros abandonos;

- Restrinja, ao máximo, o acesso à rua ou quaisquer vias públicas e casas vizinhas, evitando assim a fuga do animal. Uma vez nas ruas, o animal poderá se perder e ser vítima de atropelamento, envenenamento, espancamento, maus-tratos, bem como ser capturado pela carrocinha e morto.

- Para evitar acidentes, coloque uma placa de aviso “Cuidado com o Cão”.

- Identifique seu animal. Providencie plaqueta de identificação com seus contatos para colocar em sua coleira;

Por fim, compreenda seu animal, respeite-o e ame-o. Zele por sua saúde e seu bem-estar geral ao longo de toda a sua vida.

Animal não é brinquedo, é um ser vivo digno de cuidados e respeito.






Fonte: Facebook





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